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Portaria prorroga a suspensão do expediente e dos prazos processuais na 5a, 9a, 15a, 21a, 22a e 23a Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, e na 1a, 2a, 3a e 4a Turmas Recursais e Secretaria Única da Bahia

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 12027600

Prorroga a suspensão do expediente e dos prazos processuais na 5a, 9a, 15a, 21a, 22a e 23a Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, e na 1a,
2a, 3a e 4a Turmas Recursais e Secretaria Única da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 17 de dezembro de 2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0010840-50.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 11825303, de 27 de novembro de 2020, que suspende o expediente e os prazos processuais nas 5a, 9a, 15a, 21a, 22a e 23a Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, e nas 1a,2a, 3a e 4a Turmas Recursais e Secretaria Única da Bahia;

b) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia de prorrogação da suspensão do expediente e dos prazos nos processos físicos, autorizada pela Portaria Presi 11825303, de 27 de novembro de 2020, até o dia 19/12/2020, tendo em vista que o serviço de impermeabilização dos reservatórios do prédio dos Juizados Especiais Federais - Fórum Arx Tourinho, não será concluído na data prevista, em razão de ordem técnica;

c) a ausência de oposição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente e dos prazos dos processos físicos, que tramitam na 5a, 9a, 15a, 21a, 22a e 23a Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, na 1a, 2a, 3a e 4a Turmas Recursais e Secretaria Única da Bahia, que funcionam no Edifício dos Juizados Especiais Federais
- FórumArx Tourinho, até o dia 19 de dezembro de 2020, suspensos pela Portaria Presi 11825303, de 27 de novembro de 2020.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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