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Portaria prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO

PORTARIA PRESI/CENAG 104 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a impossibilidade de dar início aos trabalhos judiciários na Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, tendo em vista o atraso na execução dos serviços de reforma e a real situação do imóvel, que não permite sequer a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO até 31 de março de 2011.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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