PORTARIA/PRESI/ CENAG 347 DE 29 DE JULHO DE 2011.
Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.416/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria/PRESI/CENAG 339 de 22 de julho de 2011, que suspendeu o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Ipatinga, no período de 25 a 29 de julho de 2011;
b) a necessidade de correção de pontos de rede lógica e de energia estabilizada, bem como de recomposição do acabamento da alvenaria e pintura das paredes do Edifício Sede da Subseção Judiciária de Ipatinga, que inviabiliza o atendimento ao público externo;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Ipatinga, até o dia 5 de agosto de 2011.
II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente