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Portaria prorroga a suspensão do expediente externo e interno e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Santarém

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 66

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Santarém.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000084-66.2017.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará de prorrogação, até o dia 15/2/2017, da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Santarém, prevista na Portaria Presi 25 de 23 de janeiro de 2017, tendo em vista a indisponibilidade dos serviços informatizados e da rede de telefonia em razão de atrasos no cronograma de alteração do circuito de dados pela empresa contratada para a mudança;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Santarém no período de 14 a 15 de fevereiro de 2017, mantidos durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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