PORTARIA PRESI/CENAG 311 DE 07 DE JULHO DE 2011.
Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem/MG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2011 - TRF,
CONSIDERANDO:
a) que a Subseção Judiciária de Contagem/MG foi criada por meio da Portaria/PRESI/CENAG 259, de 31 de maio de 2011, a qual prevê o início do atendimento externo a partir do dia 5 de julho de 2011;
b) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem, justificando que a data estipulada pelo Tribunal, 04/07/2011, não é suficiente, em se tratando da necessidade de reaparelhamento interno na área de informática;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais da Primeira Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem/MG, inicialmente suspensos pela Portaria/PRESI/CENAG 259, de 31 de maio de 2011, até o dia 14 de julho de 2011.
II - Fica mantida, no período, a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente