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Portaria prorroga a suspensão do expediente externo e prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem/MG

PORTARIA PRESI/CENAG 311 DE 07 DE JULHO DE 2011.

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2011 - TRF,

CONSIDERANDO:

a) que a Subseção Judiciária de Contagem/MG foi criada por meio da Portaria/PRESI/CENAG 259, de 31 de maio de 2011, a qual prevê o início do atendimento externo a partir do dia 5 de julho de 2011;

b) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem, justificando que a data estipulada pelo Tribunal, 04/07/2011, não é suficiente, em se tratando da necessidade de reaparelhamento interno na área de informática;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais da Primeira Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Contagem/MG, inicialmente suspensos pela Portaria/PRESI/CENAG 259, de 31 de maio de 2011, até o dia 14 de julho de 2011.

II - Fica mantida, no período, a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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