PORTARIA PRESI/CENAG 321 DE 12 DE JULHO DE 2011.
Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Irecê/BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO a impossibilidade de dar início aos trabalhos judiciários na Subseção Judiciária de Irecê/BA, tendo em vista o atraso na execução dos serviços de reforma e a real situação do imóvel, que não permite a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Irecê/BA até 1º de agosto de 2011.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente