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Portaria prorroga o expediente externo e dos prazos processuais na 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

PORTARIA PRESI 365

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0027664-77.2017.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 345 de 17 de novembro de 2017, que suspende o expediente externo e os prazos processuais em unidades judiciais da Subseção Judiciária de Uberlândia;

b) a solicitação do Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, ratificada pela Diretoria de daquela subseccional, de prorrogação, até o dia 1º/12/2017, da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela vara federal, prevista na Portaria Presi 345 de 17 de novembro de 2017, tendo em vista a indisponibilidade dos serviços informatizados;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG no período de 27/11 a 1º/12/2017, mantidos durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, dando-se também ciência à eg. Corregedoria Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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