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Portaria prorroga o prazo para recebimento de processos dos juízos estaduais por meio do PJe

Portaria Presi - 5518979

Prorroga o prazo para início de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, estabelecido na Portaria Presi 390/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 390 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recebimento de processos de juízos estaduais, no exercício de competência delegada, que estabeleceu a data de 1º de fevereiro de 2018, para início de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais;
b) a solicitação da Secretaria Judiciária, unidade competente para comunicar o disposto na Portaria Presi 390/2017 aos Tribunais de Justiça dos Estados que integram a 1ª Região, para prorrogar o prazo previsto na referida portaria, tendo em vista que poucas comarcas efetuaram o cadastramento dos servidores no PJe para o recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para a data de 5 de março de 2018, o início exclusivo de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe TRF1 (2º grau).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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