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Portaria prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 7 de março de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7800725

Prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 7 de março de 2019.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005630-64.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima de prorrogação dos prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 7 de março de 2019, tendo em vista o rompimento do cabo de fibra óptica no município de Rorainópolis/RR que ocasionou a ausência de sinal de internet no Estado de Roraima;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 7 de março de 2019, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas em função de ausência de sinal da internet no estado, conforme disposto no § 2º, do art. 10 da Lei 11.419/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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