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Portaria prorroga parcialmente a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão, até o dia 13 de setembro de 2013

10.100.02

PORTARIA PRESI/SECGE 145 DE 6 de SETEMBRO de 2013.

Prorroga parcialmente a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão, até o dia 13 de setembro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria PRESI/CENAG 128 de 5 de agosto de 2013, que dispôs sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão;

b) a Portaria PRESI/CENAG 136 de 26 de agosto de 2013, que prorrogou a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão;

c) a solicitação conjunta dos juízes federais titulares da 4ª e 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, com a manifestação favorável do diretor do foro da respectiva seccional, de prorrogar novamente o período de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais nas respectivas varas até o dia 20 de setembro de 2013, em razão do significativo volume de processos a serem, ainda, redistribuídos entre as respectivas Varas;

d) a manifestação favorável, em parte, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, de prorrogar a suspensão do expediente e dos prazos processuais até o dia 13 de setembro de 2013;

e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, parcialmente, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão até o dia 13 de setembro de 2013.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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