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Portaria prorroga prazo de remessa de processos às Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000, em especial o decidido na sessão de julgamentos de14/02/2019,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23/2014, e suas alterações posteriores, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários;
b) a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias; c) a Portaria Presi 7686143/2019, que suspende a remessa de processos para as Câmaras Regionais Previdências, bem como altera a Portaria Presi 49/2015;
d) a Portaria Presi 8052566/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe;
e) a possibilidade de incluir a remessa de autos digitais migrados para Sistema Processual Eletrônico - PJe às CRPs;
f) a manifestação da Secretaria Judiciária no sentido de ser viável a inclusão de processos oriundos das demais unidades da federação ainda não contempladas com a remessa para as CRPs, à justificativa de que houve significativa redução da quantidade de processos passíveis de remessa às CRPs;
g) que ainda existem cerca de 16.700 processos pendentes de julgamentos atribuídos às CRPs;
h) que persiste a diferença entre os acervos da 1ª e da 2ª Turma do Tribunal,

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 28/02/2020, a suspensão de que trata o art. 1º da Portaria Presi 7686143/2019, da remessa de processos:
I - pertencentes ao acervo dos gabinetes dos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRF 1ª Região às Câmaras Regionais Previdências;
II - à Câmara Regional Previdenciária da Bahia, provenientes das Seções Judiciárias dos Estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia.
Art. 2º ALTERAR a Portaria Presi 49/2015 da seguinte forma:
I - Alterar o § 2º e incluir o § 4º, ambos do art. 9º-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º-A ......................................................
[...]
§ 2º Para as três CRPs em funcionamento em Minas Gerais, serão encaminhados processos provenientes das Seções Judiciárias dos Estados de Minas Gerais, do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Pará, do Piauí, de Roraima e do Tocantins, que tenham sido distribuídos fisicamente até o ano de 2018 no Tribunal.
[...]
§ 4º Os Gabinetes integrantes da 1ª Seção do Tribunal poderão remeter os processos físicos migrados para o Sistema Processual Eletrônico - PJe, nos termos deste artigo, a partir da liberação de rotinas próprias do PJe.
II - Alterar o art. 10 inciso I, alínea "c" e "d" e o §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. ........................................................
I - ...............................................................
[...]
c) os originários das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados do Acre, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí, de Roraima, de Rondônia e de Tocantins;
d) distribuídos no Tribunal até 31/12/2018 para os provenientes das Seções Judiciárias dos Estados de Minas Gerais, do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Pará, do Piauí, de Roraima e do Tocantins e para os provenientes das Seções Judiciárias dos
Estados da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia, independente do ano de distribuição, obedecida a ordem cronológica de entrada do recurso no Tribunal.
[...]
§ 1º Os gabinetes de desembargadores federais farão remessa quinzenal de processos originários dos Estados do Acre, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí, de Roraima, de Rondônia
e de Tocantins, que atendam a todos os requisitos previstos no Item I do caput deste artigo, em quantidades a serem definidas pela Secretaria Judiciária, mediante aprovação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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