PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 8995261
Prorroga prazo estabelecido na Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1a Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0008799-93.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a determinação contida no art. 18 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 30 de agosto de 2019: A partir de 1º de outubro de 2019, os processos físicos em grau de recurso, com classes processuais já habilitadas no PJe da unidade de origem, somente poderão ser enviados para o TRF 1ª Região por meio do sistema PJe, devendo neste caso, obrigatoriamente, ser digitalizados e migrados para o sistema PJe antes da sua remessa para o segundo grau;
b) que o sistema eMigrador já está em uso por algumas varas da Justiça Federal da 1ª Região, eleitas como piloto para o projeto de migração de processos dos sistemas legados para o PJe, encontrando-se na fase de correções técnicas e desenvolvimento de ajustes e evoluções solicitados pelos usuários que o estão operando;
c) que o sistema PJe encontra-se instável desde a sua atualização para a nova versão disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) que não haverá tempo hábil para ministrar treinamento do sistema eMigrador a todas as unidades judiciais da 1ª Região e promover eventuais ajustes até a data de 1º de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 2 de dezembro de 2019, a data prevista no art. 18 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958 para que os processos físicos em grau de recurso, com classes processuais já habilitadas no PJe da unidade de origem, exceto as classes criminais, somente possam ser enviados para o TRF 1ª Região por meio do sistema PJe, devendo neste caso, obrigatoriamente, ser digitalizados e migrados para o sistema PJe antes da sua remessa para o segundo grau.
Art. 2º Para as classes criminais fica suspensa a obrigatoriedade, até segunda ordem, para remessa dos processos físicos em grau de recurso por meio do PJe, de que trata o art. 18 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958.
Art. 3º Até que esteja disponível para funcionamento em todas as varas da 1ª Região, o eMigrador poderá ser liberado para participação de unidades judiciais na fase de testes, a critério da Corregedoria Regional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO
Corregedora Regional
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente