PORTARIA PRESI - 10006259
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0022138-90.2016.4.01.8000 e do PAe/SEI 0004261-98.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causa pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
b) a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período
emergencial;
c) as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), previstas nas Resoluções Presi 9953729, de 17 de março de 2020, 9985909, de 20 de março de 2020 e 10008471, de 24 de março de 2020;
d) os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
e) os problemas técnicos enfrentados que impediram o acesso da Divisão de Informações Negociais e Estatística aos sistemas processuais durante o período de avaliação dos recursos interpostos;
f) a manifestação favorável da Gestora Estratégica de Metas do 1º grau de jurisdição e presidente da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogada a outorga do Selo Estratégia em Ação 2020, ano de referência 2019, e suspensa a cerimônia pública de outorga do Selo categoria Diamante, prevista no art. 8º da Portaria Presi 348/2016, nos termos desta Portaria.
§ 1º O prazo de avaliação dos recursos do Selo Estratégia emAção - Exercício 2019 pela Comissão Avaliadora fica prorrogado até o dia 06/04/2020;
§ 2º O resultado final apurado pela Comissão Avaliadora deve ser encaminhado à Presidência, para homologação, até o dia 07/04/2020
§ 3º O envio, por malote, dos certificados impressos às unidades premiadas fica prorrogado para 10 (dez) dias úteis após o término da vigência do Plantão Extraordinário de que trata a Resolução Presi 9985909/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente