PORTARIA PRESI/SECGE 134 DE 29 DE ABRIL DE 2014
Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão de nova prorrogação da suspensão dos prazos processuais e expediente externo daquela Seção, prevista na Portaria Presi/Secge 133 de 25/4/2014, tendo em vista o não funcionamento dos sistemas necessários à reativação dos serviços de banco de dados, pasta W, DRS, até o dia 02/05/2014;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Seção Judiciária do Maranhão, prevista na Portaria Presi/Secge 133 de 25/4/2014, até dia 02 de maio de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente