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Portaria prorroga suspensão de expediente externo e prazos processuais na 24.ª Vara Federal da Bahia

PORTARIA PRESI/SECGE 2 DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 7.401/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, de prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 24ª Vara, tendo em vista a necessidade de conclusão dos trabalhos de encaminhamento de processos pelas demais varas de execução fiscal (18ª, 19ª e 20ª);

b) que o prazo de suspensão definido pela Portaria Presi/Secge 210/2013 para conclusão dos trabalhos findou em 19/12/2013;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na 24ª Vara Federal da Seção Judiciária Bahia, no período de 7 a 21 de janeiro de 2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
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