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Portaria prorroga suspensão de prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região

PORTARIA PRESI 11946858

Prorroga a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030617-33.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

b) o art. 11, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013;

c) o incidente de segurança da informação ocorrido no dia 26/11/2020, por volta de 19h;

d) a necessidade preventiva de colocar todos os sistemas informatizados do Tribunal e Seções Judiciárias em modo restrito para apuração dos eventuais danos;

e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração; e

f) as Portaria Presi 11864559, 11876827 e 11912172 que suspenderam os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais suspensos pelas Portarias Presi 11864559, 11876827 e 11912172, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias), na forma que se segue:

I - até o dia 11 de novembro de 2020, para os processos que tramitam em meio físico e no sistema JEF Virtual;

II - até o dia 10 de novembro de 2020, para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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