PORTARIA PRESI 11946858
Prorroga a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030617-33.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
b) o art. 11, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013;
c) o incidente de segurança da informação ocorrido no dia 26/11/2020, por volta de 19h;
d) a necessidade preventiva de colocar todos os sistemas informatizados do Tribunal e Seções Judiciárias em modo restrito para apuração dos eventuais danos;
e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração; e
f) as Portaria Presi 11864559, 11876827 e 11912172 que suspenderam os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais suspensos pelas Portarias Presi 11864559, 11876827 e 11912172, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias), na forma que se segue:
I - até o dia 11 de novembro de 2020, para os processos que tramitam em meio físico e no sistema JEF Virtual;
II - até o dia 10 de novembro de 2020, para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente