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Portaria prorroga suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Manhuaçu/MG

PORTARIA PRESI/CENAG 335 DE 20 DE JULHO DE 2011.

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria/PRESI/CENAG 216 de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG, com data de instalação no dia 14 de junho de 2011 e suspensão do expediente externo no período de 14 a 27 de junho, inclusive;
b) a Portaria/PRESI/CENAG 295 de 28 de junho de 2011, que prorrogou o prazo de suspensão do expediente externo até o dia 8 de julho de 2011;
c) a solicitação do Juiz Federal Diretor da Subseção de Manhuaçu/MG para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela Subseção, até o dia 29 de julho de 2011, tendo em vista atraso na instalação do link da Embratel e outros equipamentos necessários à utilização do sistema processual e de comunicação de dados, que impossibilitam o atendimento ao público externo e a movimentação de processos;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região;
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, o prazo de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG até o dia 29 de julho de 2011.
II - Fica mantida, no período, a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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