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Portaria prorrogado os prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 20 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7961619

Prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária de Roraima no dia 20 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 4 de abril de 2019, constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0004593-02.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima de prorrogação dos prazos processuais (1º e 2º Graus) no dia 20 de fevereiro de 2019, tendo em vista a ausência de sinal de internet no Estado de Roraima que impediu "o download, upload, envio e recebimento de intimações, petições, documentos, visualização processual, obstaculizando o exercício pleno da advocacia";

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR os prazos processuais (1º e 2º Graus) na Seção Judiciária de Roraima no dia 20 de fevereiro de 2019, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas em função de ausência de sinal da internet no Estado, conforme disposto no § 2º, do art. 10 da Lei 11.419/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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