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Portaria que alterava o horário de expediente interno da Subseção Judiciária de Oiapoque (AP) é convalidada

Portaria Presi 256

Convalida a Portaria 9 da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, que alterou o horário de expediente interno da subseção em face de racionamento de energia elétrica naquela cidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 19 de junho de 2015, proferida nos autos do PAe/SEI 0000768-80.2015.4.01.8003,

CONSIDERANDO:


a) o racionamento de energia em virtude do baixo nível de combustível para alimentar a usina termo elétrica de Oiapoque/AP.

b) a emissão, em caráter excepcional, da Portaria SSJ/Oiapoque 9 de 22/5/2015, que alterou o expediente interno naquela subseccional , até que seja normalizado o fornecimento de energia elétrica;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à convalidação da Portaria;

RESOLVE:

I - CONVALIDAR a Portaria SSJ/Oiapoque 9 de 22/5/2015 que alterou o expediente interno, para 8h às 12h, na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, até que seja normalizado o fornecimento de energia elétrica;

II - Cabe ao Diretor da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP informar, de imediato, à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional, a normalização do fornecimento de energia elétrica e o retorno ao horário normal de funcionamento da subseção.

III - Cabe à direção da Seção Judiciária do Amapá adotar, em regime de prioridade, providências no sentido de instalar e colocar em funcionamento o gerador de energia já adquirido para a Subseção Judiciária de Oiapoque.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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