PORTARIA PRESI 400
Altera a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0005399-76.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Jusitça Federal da 1ª Região;
b) a necessidade de alterar o limite de ressarcimento anual no caso de requisição de servidores a outros órgãos públicos, viabilizando a ocupação de funções e cargos comissionados em conformidade com a Resolução CNJ 88 de 8 de setembro de 2009;
c) a necessidade de flexibilizar as requisições de servidores do Governo do Distrito Federal para ocupar funções comissionadas e cargos em comissão, mantendo o quantitativo atual de servidores, após o ônus instituído pelo Governo Distrital, com a publicação do Decreto n. 36.787, de 1º/10/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I e parágrafo 1º do artigo 6º da Portaria Presi/Secge 227 de 9 de julho de 2014, alterado pela Portaria Presi 111/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 6º ..........................................................................................
I - ressarcimento anual não superior a 2,5% sobre a dotação de pessoal ativo do tribunal ou da respectiva Seção Judiciária, excluída a rubrica de exercícios anteriores.
(...)
§ 1º Considera-se como limite prudencial para os valores fixados no inciso I deste artigo o percentual de 2,3%.
(...)
Art. 2º As alteração promovidas na Portaria Presi/Secge 227 de 9 de julho de 2014 deverão ser inseridas no documento disponível da Biblioteca Digital do TRF 1ª Região, mantendo-se tachadas as disposições alteradas ou revogadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi/Secge 227/2014.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente