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Portaria que estabelece a realização de sessão virtual de julgamento da 1ª Turma do TRF1 é alterada

PORTARIA 1/2024

Altera a Portaria nº 01, de 15 de Julho de 2022, que estabelece, no âmbito da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO:

a) A Portaria Presi 8016281, republicada em 24/04/2019, que regulamenta os procedimentos relacionados ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b ) A Resolução Presi nº 10118537, de 27 de abril de 2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências;

c ) A necessidade de alteração do horário de início e término das sessões virtuais visando racionalizar e acelerar o processamento dos feitos, com vistas ao atendimento dos princípios constitucionais da celeridade, eficiência e razoável duração do processo;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 01, de 15 de julho de 2022, para excluir o § 2º do art. 2º que estipula o horário de início e término da sessão virtual para 19:00h.

Art. 2º Acrescentar o art. 6º da Portaria nº nº 01, de 15 de julho de 2022, com a seguinte redação:

“Art.6º Quando houver pedido de retirada de pauta da sessão virtual, nos termos do art. 7º, Parágrafo único da Resolução PRESI 10118537, a Coordenadoria Processante, de ordem do desembargador relator, registrará o pedido e certificará nos autos informando que a solicitação se deu para fins de sustentação oral em sessão presencial com suporte em vídeo”.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM

Presidente da Primeira Turma


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