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Portaria que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 19 de julho de 2019 a 21 de janeiro de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8523559

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 19 de julho de 2019 a 21 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;

c) a necessidade de alteração da Portaria Presi 8018450, em razão da fruição do segundo período de férias regulares do ano de 2017, pelo Desembargador Federal Vice-Presidente, no período de 1º a 30/07/2019.

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 19 de julho de 2019 a 21 de janeiro de 2020, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO RESPONSÁVEL
19 de julho a 1º de agosto de 2019 Corregedora Regional
02 de agosto a 15 de agosto de 2019 Vice-Presidente
16 de agosto a 02 de setembro de 2019 Presidente
03 de setembro a 19 de setembro de 2019 Corregedora Regional
20 de setembro a 08 de outubro de 2019 Vice-Presidente
09 de outubro a 24 de outubro de 2019 Presidente
25 de outubro a 11 de novembro de 2019 Corregedora Regional
12 de novembro a 25 de novembro de 2019 Presidente
26 de novembro a 05 de dezembro de 2019 Corregedora Regional
06 de dezembro a 18 de dezembro de 2019 Vice-Presidente
19 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020 Presidente
07 de janeiro de 2020 a 21 de janeiro de 2020 Corregedora Regional



Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.


Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDORA REGIONAL
Marcio Lucio Marques

Marcelo Pereira Pitella

Carlos Orlando Pinto

Graziela Maria Picinin

Cristiane Aguiar Quintão




Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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