TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8523559
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 19 de julho de 2019 a 21 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;
c) a necessidade de alteração da Portaria Presi 8018450, em razão da fruição do segundo período de férias regulares do ano de 2017, pelo Desembargador Federal Vice-Presidente, no período de 1º a 30/07/2019.
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 19 de julho de 2019 a 21 de janeiro de 2020, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
19 de julho a 1º de agosto de 2019 |
Corregedora Regional |
02 de agosto a 15 de agosto de 2019 |
Vice-Presidente |
16 de agosto a 02 de setembro de 2019 |
Presidente |
03 de setembro a 19 de setembro de 2019 |
Corregedora Regional |
20 de setembro a 08 de outubro de 2019 |
Vice-Presidente |
09 de outubro a 24 de outubro de 2019 |
Presidente |
25 de outubro a 11 de novembro de 2019 |
Corregedora Regional |
12 de novembro a 25 de novembro de 2019 |
Presidente |
26 de novembro a 05 de dezembro de 2019 |
Corregedora Regional |
06 de dezembro a 18 de dezembro de 2019 |
Vice-Presidente |
19 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020 |
Presidente |
07 de janeiro de 2020 a 21 de janeiro de 2020 |
Corregedora Regional |
Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA |
VICE-PRESIDÊNCIA |
CORREGEDORA REGIONAL |
Marcio Lucio Marques |
Marcelo Pereira Pitella
Carlos Orlando Pinto
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Graziela Maria Picinin
Cristiane Aguiar Quintão
|
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente