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Portaria que suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Pará e nas subseções judiciárias vinculadas no período de 24 de abril a 21 de maio de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8524582
Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Pará e nas subseções judiciárias vinculadas no período de 24 de abril a 21 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 4 de julho de 2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0003227-92.2019.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará, de suspensão dos prazos processuais no período de 24 a 30 de abril de 2019 naquela seccional e subseccionais vinculadas, tendo em vista a ocorrência de problemas no datacenter, que ocasionaram a paralisação de todos os sistemas judiciais e administrativos nas sedes de todas as unidades daquela seccional;

b) o Despacho Presi 8132693, que reconheceu, ad referendum do Conselho de Administração, justa causa para a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Pará, no período de 24 a 30 de abril de 2019, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito;

c) a solicitação da Diretoria do Foro da SJ/PA para estender o período de suspensão de prazos processuais até o dia 21 de maio de 2019, tendo em visa que somente nessa data foram restabelecidos os acessos aos sistemas informatizados;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER justa causa para a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Estado do Pará e nas subseções judiciárias vinculadas no período de 24 de abril a 21 de maio de 2019, durante o qual foi assegurada a apreciação de de ações, procedimentos e medidas de urgência para evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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