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Portaria reconhece a justa causa para devolução dos prazos processuais dos processos representados pela União no âmbito da JF da 1ª Região

PORTARIA PRESI - 9025666

Reconhece a justa causa para devolução dos prazos processuais nos processos representados pela Advocacia-Geral da União no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0021704-96.2019.4.01.8000, em sessão realizada em 3 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Advocacia-Geral da União, de prorrogação, de ofício, dos prazos processuais, por 5 (cinco) dias úteis, nos processos em tramitação nos órgãos sob jurisdição do Tribunal Regional Federal, cujos prazos se encerraram nos dias 6, 9 e 10 de setembro de 2019, tendo em vista que no período de 6 a 10 de setembro a infraestrutura de rede da Advocacia-Geral enfrentou problemas técnicos intransponíveis que impediram os advogados públicos de terem acesso à relação de prazos sob sua responsabilidade.

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) o decidido pelo Conselho de Administração, acolhendo, por unanimidade, em parte o pedido, para reconhecer que os problemas técnicos de informática reportados pela PRF e pela PRU da 1ª Região, nos dias 6, 9 e 10/09/2019, caracterizam justa causa para a suspensão/devolução dos prazos processuais comprometidos,

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER justa causa para a devolução dos prazos processuais nos processos representados pela Advocacia-Geral da União no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, que tiveram prazos encerrados nos dias 6, 9 e 10 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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