PORTARIA PRESI - 8290335
Regulamenta a digitalização de processos físicos de competência cível distribuídos aos desembargadores federais que já tenham seus acervos digitalizados e incluídos no PJe ou em fase de digitalização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0012004-96.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) que o artigo 1º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;
b) a Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, que reconhece a necessidade de racionalização do uso dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário e os benefícios advindos da substituição do meio físico pelo meio eletrônico na tramitação de processos, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
c) a Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014, que institui, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais;
d) a Portaria Presi 8052566, de 25 de abril de 2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe;
e) a necessidade de digitalização de processos físicos de competência cível distribuídos aos desembargadores federais que já tenham seus acervos digitalizados e incluídos no PJe ou em fase de digitalização,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a digitalização de processos físicos de competência cível que ingressarem neste Tribunal e sejam distribuídos aos desembargadores federais que já tenham seus acervos digitalizados e incluídos no PJe ou em fase de digitalização.
§ 1º Os processos físicos, referenciados no caput deste artigo, que ingressarem neste Tribunal deverão ser, previamente, cadastrados, autuados e distribuídos no sistema Juris, a fim de possibilitar análise mais completa da prevenção processual.
§ 2º Após a distribuição no sistema Juris, os autos deverão ser digitalizados, inseridos e distribuídos no sistema PJe pela Central de Digitalização Judicial - Cedig, vinculada à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais - Corip.
§ 3º Serão conclusos ao gabinete do relator os processos migrados para o PJe, e enviados, mediante guia, os correspondentes processos físicos.
§ 4º Caberá a cada gabinete providenciar o registro de localização dos autos físicos já digitalizados no sistema Juris, na rotina de gabinete (GB), bem como manter a guarda dos referidos processos, pelo tempo determinado na tabela de temporalidade de que trata a Resolução CJF 318, de 4 de novembro de 2014, salvo disposição regulamentar em contrário.
Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as diretrizes e os procedimentos para a digitalização do acervo de processos físicos em tramitação no 2º grau de jurisdição e sua inserção no Sistema PJe estabelecidos na Portaria Presi 8052566, de 25 de abril de 2019.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Judiciária - Secju a publicação de editais de intimação ou intimação pessoal das partes e de seus procuradores de que trata o art. 11 da Portaria Presi 8052566, de 25 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente