PORTARIA PRESI/SECGE 247 DE 22 DE JULHO DE 2014
Regulamenta procedimentos de instrução de ajuda de custo de magistrados e servidores da Primeira Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 4.105/2006,
CONSIDERANDO:
a) a previsão de ajuda de custo na Lei Complementar 35 de 14/03/1979 e na Lei 8.112 de 11/12/1990, para atender às despesas de magistrado ou servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente;
b) a Resolução CJF 4, de 14 de março de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a ajuda de custo para compensar as despesas de instalação de magistrado e de servidor quando removido, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus;
c) a urgência da regulamentação do tema, em decorrência do iminente processo de promoção e remoção de magistrados,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o formulário eletrônico Solicitação de Ajuda de Custo, obrigatório para percebimento de ajuda de custo pelos magistrados e servidores da 1ª Região, que passam a ter exercício em nova sede, em caráter permanente, para compensação de despesas de viagem, mudança e instalação, que façam jus ao benefício, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. O percebimento da ajuda de custo observará o disposto na Resolução 4 de 14/03/2008, do Conselho de Justiça Federal, e alterações posteriores.
Art. 2º A solicitação de ajuda de custo deverá ser formalizada previamente à mudança, no formulário próprio, disponível no site do TRF 1ª Região.
§ 1º O formulário Solicitação de Ajuda de Custo (anexo I) substitui o requerimento de ajuda de custo, do artigo 1º da Portaria Presi/Cenag 413 de 25/10/2010.
§ 2º O solicitante deverá declarar, em campo específico do formulário, que não percebeu ajuda de custo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à solicitação, sob pena de indeferimento do benefício.
§ 3º Considera-se o deslocamento do magistrado a data da efetiva movimentação deste para a nova sede, descontando-se o período de prorrogação de exercício em sede anterior, se for o caso.
Art. 3º O magistrado ou servidor que já tenha recebido ajuda de custo no período de 12 meses imediatamente anterior, ressalvada a hipótese de retorno de ofício, não receberá idêntica vantagem.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia seguinte ao início do trânsito, o magistrado ou o servidor deverá comprovar a efetiva mudança, própria e de seus dependentes, individualmente considerados, sob pena de restituição da ajuda de custo.
Parágrafo único. São documentos aptos à comprovação da efetiva mudança própria e dos dependentes que acompanharem o magistrado ou o servidor na mudança os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros assemelhados:
I - bilhetes de passagens aéreas ou terrestres utilizados pelo magistrado ou servidor e seus respectivos dependentes, individualmente considerados;
II - comprovantes de água, luz e/ou telefone fixo do endereço antigo e do novo endereço;
III - cópia do contrato de locação de imóvel no novo domicílio acompanhado de cópia do IPTU do imóvel ou cópia de documento que comprove a propriedade de bem imóvel na localidade de destino, como escritura, promessa de compra e venda, cessão de direitos, entre outros;
IV - comprovantes de matrícula em instituição de ensino na nova sede para os dependentes em idade escolar.
Art. 5º O formulário Solicitação de Ajuda de Custo e a documentação comprobatória descrita no artigo 3º desta portaria deverão ser encaminhados diretamente à Assessoria de Assuntos da Magistratura do TRF 1ª Região, em se tratando de magistrado, ou ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de destino, em se tratando de servidor.
Art. 6º As despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transportes de bagagens, mobiliário e veículo automotor dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprio, relativos a cada exercício, veda a concessão para pagamento em exercício posterior.
Art. 7º Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os procedimentos referentes a requisição, cessão, redistribuição e remoção de servidor dos quais possam resultar despesas com ajuda de custo.
Parágrafo único. Excluem-se da suspensão de que trata o caput deste artigo os procedimentos relativos a deslocamentos de servidor para o exercício de cargo em comissão de Diretor de Secretaria e, excepcionalmente, a juízo da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e o quantitativo de pessoal no órgão cedente da Justiça Federal da 1ª Região, para o exercício de função comissionada de Oficial de Gabinete, limitado, neste caso, a um servidor.
Art. 8º A Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação - Secge, em conjunto com a Assessoria de Assuntos da Magistratura - Asmag, a Secretaria de Recursos Humanos - Secre e a Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária - Secor, deverão atualizar e consolidar todos os atos normativos referentes à ajuda de custo, no âmbito da 1ª Região, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria Presi/Cenag 413, de 25 de outubro de 2010.
desembargador federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
ANEXO I
(Portaria Presi/Secge 247 de 22 de julho de 2014)