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Portaria regulamenta o Sistema de Agendamento Eletrônico de Audiências de Conciliação

PORTARIA PRESI - 5850618

Dispõe sobre o Sistema de Agendamento Eletrônico de Audiências de Conciliação - e-Siac e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e diante do que consta nos autos do PA/SEI 0001149-92.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 31 de 7 de outubro de 2015, que normatiza o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região - SistCon, regulamenta a capacitação e o cadastramento de conciliadores, dispõe sobre a forma, tramitação e destino das reclamações pré-processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e dá outras providências;
b) a Resolução 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça — alterada pelas Emendas 1, de 31/1/2013, e 2, de 8/3/16 —, que prioriza os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses, com o objetivo de garantir a prestação jurisdicional mais célere;
c) a Resolução 398, de 4/5/2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a política judiciária de solução consensual de conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal e determina a criação de sistema de agendamento eletrônico pelos tribunais;
d) a incumbência atribuída aos coordenadores das unidades de conciliação pelo art. 8º, § 7º, da Resolução CNJ 125, de 29/11/2010, de organizar pautas concentradas para a otimização dos trabalhos conciliatórios;
e) a relevância de organizar, uniformizar e racionalizar a execução dos serviços conciliatórios, para evitar disparidades de orientação e de práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública e a disseminação da cultura da pacificação social,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Agendamento de Audiências de Conciliação — e-Siac para a marcação de audiências de conciliação no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
§1º O sistema será utilizado por todas as seções e subseções que possuam unidade própria de conciliação em sua estrutura organizacional.
§2º O acesso ao e-Siac dar-se-á via web, na intranet do portal do TRF da 1ª Região e de cada seção judiciária, no menu Sistemas Informatizados.
§ 3º Somente terão acesso ao sistema, mediante login e senha, os usuários previamente cadastrados.
§ 4º O e-Siac recuperará os dados de autuação de processos em tramitação nos sistemas processuais da 1ª Região.
§ 5º A gestão do e-Siac cabe à Secretaria Executiva do Sistema de Conciliação da 1ª Região - Secex/SistCon.
Art. 2º A Secretaria Executiva da Coordenação do Sistema de Conciliação da 1ª Região - Secex/SistCon providenciará o cadastro de servidores responsáveis pelas unidades de conciliação da Justiça Federal 1ª Região.
§1º Os servidores responsáveis pelas unidades de conciliação das seções e subseções judiciárias da 1ª Região são responsáveis pelo cadastramento e pelas alterações de registro dos diretores de Secretaria das unidades judiciárias de sua localidade.
§2º Compete aos diretores de Secretaria de unidades judiciais cadastrar e gerenciar os usuários do e-Siac no âmbito de sua respectiva unidade.
§ 3º Os usuários serão habilitados a operar o sistema conforme o perfil que lhes for atribuído.
Art. 3º Incumbe ao servidor responsável pela unidade de conciliação programar a agenda de audiências e cadastrar as pautas no e-Siac.
§ 1º As atribuições de que trata o caput deste artigo, poderão ser delegadas a um ou mais servidores da unidade de conciliação.
§ 2º O cadastro da pauta de audiência/sessão de conciliação conterá, no mínimo, o registro:
I - da entidade participante;
II - do assunto;
III - da data da pauta;
IV - do total de audiências passíveis de serem realizadas no dia;
V - do tempo de duração de cada sessão;
VI - do horário de seu início.
§ 3º A pauta cadastrada somente poderá ser apagada se não houver audiência marcada.
§ 4º A necessidade de inclusão de novos campos obrigatórios será submetida à avaliação do gestor do e-Siac.
Art. 4º As audiências de conciliação designadas serão marcadas no e-Siac por servidores da unidade judicial onde o processo estiver tramitando.
§ 1º A audiência deverá ser marcada mediante a inclusão do número do processo na pauta registrado no e-Siac, respeitando-se o assunto e a entidade.
§ 2º As unidades judiciais (varas, juizados especiais e turmas recursais) são responsáveis, preferencialmente, pela citação/intimação das partes para comparecimento à audiência de conciliação.
§ 3º Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, caberá à unidade judicial onde tramita o processo desmarcar a audiência no e-Siac.
§ 4º A Secretaria da unidade judicial deve encaminhar o processo a ser submetidos à tentativa de conciliação com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência à data marcada da audiência.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin deverá:
I - disponibilizar o e-Siac no portal do Tribunal e das seções judiciárias;
II - inserir atalho de acesso ao e-Siac nas estações de trabalho dos servidores;
III - promover as adequações solicitadas pelo gestor, no e-Siac.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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