O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) os termos do art. 82, I, do RITRF1, que atribui a competência de zelar pela atualização do Regimento à Comissão de Regimento;
b) a urgência na atualização do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - RITRF1 para adaptá-lo à Lei 13.105/2015;
c) a necessidade de se regulamentarem os trabalhos de revisão do Regimento Interno;
d) a competência do Pleno prevista no art. 9º, IV, do RITRF1 para discutir e votar as propostas de emenda ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o canal virtual de discussão das propostas de modificação do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio do endereço eletrônico crri@trf1.jus.br.
Art. 2º A Comissão de Regimento deverá cientificar, pelo endereço eletrônico a que se refere o art. 1º, os membros do Plenário das propostas de emenda que serão objeto da sessão com antecedência mínima de dez dias, consoante o art. 402, parágrafo único, do RITRF1.
§ 1º Os membros do Plenário deverão adiantar as divergências que entenderem pertinentes à Comissão de Regimento Interno por meio do canal virtual.
§ 2º As propostas de emenda ao Regimento Interno apresentadas pelos desembargadores federais ou pelas comissões deste Tribunal à Comissão de Regimento, nos termos do art. 400 do RITRF1, deverão ser enviadas por meio do endereço eletrônico a que se refere o art. 1º, impreterivelmente, até o dia 09/09/2016.
§ 3º Serão votadas sem discussão:
I - as propostas de emenda que não implicarem divergência no canal virtual instituído no art. 1º;
II - a propostas de emenda que implicarem divergências apresentadas no canal virtual fora do prazo.
§ 4º Serão inadmitidas emendas não encaminhadas à Comissão de Regimento Interno, nos termos do art. 82 do RITRF1.
Art. 3º Ficam designadas as seguintes sessões extraordinárias do Plenário para discussão e votação das propostas de alteração do Regimento Interno, sem prejuízo para as sessões da Corte Especial previstas para a mesma data: 22/09/2016, 06/10/2016, 20/10/2016, 27/10/2016, 10/11/2016, 17/11/2016, 24/11/2016, 01/12/2016 e 15/12/2016.
Parágrafo único. Cabe à Presidência organizar as pautas, de modo que permitam a realização das sessões extraordinárias sem prejudicar o funcionamento dos órgãos julgadores.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região