PORTARIA/PRESI/CENAG - 110 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região, no período de 7 a 9 de março de 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - COMUNICAR que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Primeira Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
II - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente