PORTARIA PRESI 193/2022
Suspende, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 18 de abril a 15 de maio de 2022, os prazos processuais em que a Defensoria Pública - Geral da União é parte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0017445-53.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação Defensoria Pública - Geral da União - Ofício 101/2022 DPU/GABDPGF DPGU (15458367), de suspensão dos prazos processuais no período de 18 de abril a 15 de maio de 2022, tendo em vista a mudança sede do endereço Setor Bancário Sul, lote 14, bloco H, Edifício Cleto Meireles,para o Edifício Palácio da Agricultura, localizado no Setor Bancário Norte, bloco F, quadra 01, lote 70, Brasília/DF, CEP: 70040-908;
b) em complemento, a Assessoria do Gabinete do Defensor Público-Geral Federal esclareceu que a suspensão de prazos abrange os processos em curso no âmbito da 1ª e 2ª instâncias, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal;
c) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região se manifestou de acordo com o pedido;
d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no Tribunal Regional Federal 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 18 de abril a 15 de maio de 2022, os prazos processuais em que a Defensoria Pública-Geral da União for parte.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente