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Portaria suspende expediente interno e externo e os prazos processuais na na Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, no período de 11 a 15 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0001437-05.2016.4.01.8002,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais naquela subseção, no período de 11 a 15 de julho 2016, tendo em vista a troca de “patchords” e equipamentos, bem como outros serviços de reestruturação do respectivo Centro de Processamento de Dados;

b) que durante o período haverá indisponibilidade de todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos da subseção;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, ressalvada a apreciação das medidas urgentes;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, no período de 11 a 15 de julho de 2016, mantendo-se, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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