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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais, exclusivamente com referência aos processos físicos, na Subseção Judiciária de Jataí

PORTARIA PRESI - 8857334

Suspende o expediente externo e os prazos processuais, exclusivamente com referência aos processos físicos, na Subseção Judiciária de Jataí, no período de 6 a 13 de setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 000675986.2019.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Jataí/GO, ratificada pela Direção do Foro da Seção Judiciária Goiás, de suspensão de expediente externo e dos prazos processuais no período de 6 a 13 de setembro de 2019, tendo em vista a reforma de ampliação das instalações do prédio onde se localiza a subseção, que inviabiliza o atendimento ao público no balcão;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região; c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Jataí/GO, no período de 6 a 13 de setembro de 2019, exclusivamente com referência aos processos físicos, sem prejuízo da manutenção das audiências e das perícias designadas para o período.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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