PORTARIA PRESI 42
Dispõe sobre a suspensão de novas contratações de estagiários para ocupar vagas provenientes de contratos encerrados ao término de dois anos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe
CONSIDERANDO:
a) o expressivo corte no orçamento do Poder Judiciário para o exercício de 2016, consubstanciado na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 13.255, publicada em 15/01/2016);
b) que o a Justiça Federal de 1º e 2º graus foi severamente impactada com a contenção de recursos consignados ao orçamento de 2016, resultando em cortes significativos no orçamento de custeio;
c) a necessidade de ajustar as atividades do Tribunal e Seccionais vinculadas aos limites de recursos orçamentários no presente exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a partir de 01/03/2016, a contratação de estagiários para ocupar vagas provenientes de contratos encerrados ao término de dois anos, ou havendo desligamento nesse período, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo seus efeitos até ulterior deliberação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente