Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria suspende a distribuição das citações e intimações eletrônicas direcionadas à União Federal nos sistemas e-Cint e PJe

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8426165

Suspende a distribuição das citações e intimações eletrônicas direcionadas à União Federal nos sistemas e-Cint e PJe, dos processos em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0013643-52.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Procuradoria Regional da União da 1ª Região à Cojef, por meio do Ofício 48/2019/GAB/PRU1R/PGU/AGU (8351518), para emissão de ato normativo junto aos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;

b) a manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional;

c) as regras de parametrização definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin para a unificação de comunicações processuais eletrônicas no âmbito do e-cint e do PJe nos JEFs da 1ª Região;

d) o Despacho Presi 8412583, que autoriza, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão da distribuição das citações e intimações eletrônicas direcionadas à União Federal nos sistemas e-Cint e PJe, dos processos em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, a distribuição das citações e intimações eletrônicas direcionadas à União Federal nos sistemas e-Cint e PJe, dos processos em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2019, para possibilitar a unificação de caixas de recebimento das citações e intimações eletrônicas dos sistemas e-Cint e PJe, mediante utilização de sistema interno da Advocacia Geral da União.

§ 1º Nos casos em que haja necessidade de urgente comunicação à União Federal, esta será feita por meio de oficial de justiça.

§ 2º Para a utilização de sistema interno da AGU, deverão ser obedecidas as regras de parametrização definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


46 visualizações