Portaria Presi 295
Dispõe sobre a suspensão da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0016273-52.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) questões administrativas e a conveniência da Administração na implantação do PJe na 2ª Seção (matéria criminal);
b) o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais, definido na Portaria Presi 230 de 7 de julho de 2017, adiado pela Portaria Presi 272 de 18 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, para as classes criminais, estabelecido na Portarias Presi 272 de 18/08/2017, tão somente para as unidades judiciais a seguir elencadas:
Data
|
Localidade
|
Unidade Judicial
|
Classes
|
Assunto
|
23/10
|
TRF
|
- 3ª Turma
- 4ª Turma
- 2ª Seção
|
Mandado de Segurança
Habeas Corpus
|
Todos os assuntos criminais
|
- Turma Regional de Uniformização
|
Pedido de Uniformização de Lei Federal
|
DF
|
- 10ª e 12ª Varas Federais
|
Mandado de Segurança
Habeas Corpus
|
RO
|
- 3ª Vara Federal
|
Mandado de Segurança
Habeas Corpus
|
- 5ª Vara Federal
|
Mandado de Segurança
Habeas Corpus
|
Todos os assuntos criminais de sua competência
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região