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Portaria suspende a expensão do Sistema Processo Judicial Eletrônico

Portaria Presi 295

Dispõe sobre a suspensão da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0016273-52.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) questões administrativas e a conveniência da Administração na implantação do PJe na 2ª Seção (matéria criminal);
b) o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os processos criminais, definido na Portaria Presi 230 de 7 de julho de 2017, adiado pela Portaria Presi 272 de 18 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, para as classes criminais, estabelecido na Portarias Presi 272 de 18/08/2017, tão somente para as unidades judiciais a seguir elencadas:

Data

Localidade

Unidade Judicial

Classes

Assunto

23/10

TRF

- 3ª Turma

- 4ª Turma

- 2ª Seção

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

Todos os assuntos criminais

- Turma Regional de Uniformização

Pedido de Uniformização de Lei Federal

DF

- 10ª e 12ª Varas Federais

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

RO

- 3ª Vara Federal

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

- 5ª Vara Federal

Mandado de Segurança

Habeas Corpus

Todos os assuntos criminais de sua competência

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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