PORTARIA PRESI/SECGE DE 08 DE maio DE 2014
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais das varas JEFs da SJ/MA (7ª, 9ª, 10ª e 12ª) e os prazos processuais e audiências dos processos das varas Cíveis da SJ/MA (3ª, 5ª, 6ª e 8ª) e da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, no período de 19 a 31/05/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) o mutirão de audiências nas varas de JEFs da Seção Judiciária do Maranhão, no período de 19 a 31/05/2014;
b) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais das varas JEFs da SJ/MA (7ª, 9ª, 10ª e 12ª), bem assim dos prazos processuais e das audiências dos processos das varas Cíveis da SJ/MA (3ª, 5ª, 6ª e 8ª) e da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, nos feitos em que atue a Procuradoria Federal Especializada do INSS;
c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a necessidade de atos preparativos em razão da proximidade de realização do mutirão.
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no período de 19 a 31/05/2014, tendo em vista o mutirão de audiências nos JEFs da Seção Judiciária do Maranhão:
a) o atendimento externo e os prazos processuais das 7ª, 9ª, 10ª e 12ª varas JEFs da SJ/MA;
b) os prazos processuais e as audiências dos processos das 3ª, 5ª, 6ª e 8ª varas federais da SJ/MA e da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, nos feitos em que atue a Procuradoria Federal Especializada do INSS;
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão, que se encerrará no dia 31/05/2014, somente começará a fluir no dia 16/06/2014, a fim de permitir organizar a tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente