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Portaria suspende atendimento externo e prazos processuais da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG

PORTARIA/PRESI/CENAG - 224 DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, no período de 7 a 18 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Expediente Administrativo 2010/453 - MG,

CONSIDERANDO:

a) a mudança para a nova sede da Subseção Judiciária de Montes Claros, conforme comunicado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;

c) a manifestação favorável da Corregedoria-Geral,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Montes Claros, no período de 7 a 18 de junho de 2010.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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