PORTARIA PRESI/CENAG 47 DE 19 DE ABRIL DE 2013
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da 1ª e da 2ª Vara Federal, bem como da Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no exercício da Presidência do Tribunal e no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 1ª e da 2ª Varas e da Turma Recursal daquela Seção Judiciária, tendo em vista a necessidade de mudança para as novas instalações;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
c) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 1ª e da 2ª Vara Federal, bem como da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, nos seguintes períodos:
Unidade
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Período
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1ª Vara Federal
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De 29/04 a 03/05/2013
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2ª Vara Federal
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De 22/04 a 26/04/2013
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Turma Recursal
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De 06/05 a 10/05/2013
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II - RESSALVAR, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS OLAVO PACHECO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1.ª Região