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Portaria suspende expediente e prazos processuais da Subseção Judiciária de Redenção/PA

PORTARIA/PRESI/CENAG 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Suspensão do expediente e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Redenção/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:
a) a comunicação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará da ocorrência de rompimento da tubulação da rede pluvial, que ocasionou o alagamento parcial nas instalações físicas do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de Redenção/PA, impossibilitando a regular continuidade dos trabalhos;
b) a solicitação de suspensão do expediente e dos prazos processuais nos dias 19 e 20 de janeiro de 2012,
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente interno e externo nos dias 19 (período vespertino) e 20 de janeiro de 2012;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Redenção/PA, nos dias 19, período vespertino, e 20 de janeiro de 2012.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente


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