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Portaria suspende expediente e prazos processuais na 30.ª e 32.ª Varas Federais da SJMG

PORTARIA/PRESI/CENAG 92 DE 09 DE MARÇO DE 2012.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 30ª e 32ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 2.576/2008 - TRF1,

CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 30ª e 32ª Varas Federais, tendo em vista a reforma das áreas físicas ocupadas pelas varas dos juizados especiais federais, localizadas no Ed. Oscar Dias Correa, a fim de permitir a instalação da 34ª Vara Federal naquela Seccional;
b) a necessidade de realização de mudança, que acarretará o remanejamento de mobiliário e de equipamentos;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 30ª e 32ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, conforme cronograma abaixo:

VARA

DATA DE SUSPENSÃO

30ª

19 a 22 de março de 2012

32ª

26 a 29 de março de 2012

II - MANTER, durante o período, as audiências já marcadas e a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente


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