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Portaria suspende expediente externo e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da SJMG

PORTARIA PRESI 380

Suspende o expediente externo e os prazos processuais no período de 19 a 29 de outubro de 2015 na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0020237-97.2015.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do juiz federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, encaminhada pela direção do foro da seccional, para suspensão do externo e dos prazos processuais naquela vara, no período de 19 a 29 de outubro de 2015, tendo em vista a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Juri, relativas às Ações Penais 2004.38.00.036647-4 e 8946-85.2013.4.01.3800;

b) que todos os servidores da 9ª Vara estarão inteiramente dedicados ao trabalho administrativo e de assessoramento durante as sessões, de 8h às 22h;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais no período de 19 a 29 de outubro de 2015 na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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