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Portaria suspende expediente externo e prazos processuais da 5ª Vara da SJBA

PORTARIA/PRESI/CENAG 310 DE 07 DE JULHO DE 2011.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Bahia para suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais das Varas de Juizados Especiais Federais - JEF de Salvador/BA, tendo em vista a reforma e modernização das instalações físicas no prédio onde funcionam, com substituição de piso, pintura, deslocamento do mobiliário, dos equipamentos de informática e dos processos físicos, bem como a inexistência de local adequado ao regular funcionamento dessas varas, durante a execução da obra;

b) as manifestações favoráveis da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no período de 1º a 15 de julho de 2011.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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