PORTARIA/PRESI/CENAG 309 DE 07 DE JULHO DE 2011.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, encaminhada pelo Diretor do Foro, de suspensão de expediente externo e de prazos processuais, nos dias 27 e 28 de junho de 2011, em decorrência da mudança de instalações do espaço físico da Secretaria, bem como do remanejamento dos processos da 9ª para 10ª Vara Federal;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, nos dias 27 e 28 de junho de 2011.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente