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Portaria suspende expediente externo e prazos processuais da 9ª Vara da SJMA

PORTARIA/PRESI/CENAG 309 DE 07 DE JULHO DE 2011.

Suspende o expediente e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Juiz Federal titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, encaminhada pelo Diretor do Foro, de suspensão de expediente externo e de prazos processuais, nos dias 27 e 28 de junho de 2011, em decorrência da mudança de instalações do espaço físico da Secretaria, bem como do remanejamento dos processos da 9ª para 10ª Vara Federal;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, nos dias 27 e 28 de junho de 2011.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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