PORTARIA PRESI/SECGE 159 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.033/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Uberaba, de prorrogar a suspensão dos prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG até o dia 06/10/13, tendo em vista a redistribuição de processos àquela Vara, bem como do exíguo número de servidores;
b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que acolheu parcialmente o pedido;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG no período de 30/09 a 04/10/2013.
II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente