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Portaria suspende expediente externo e prazos processuais da Subseção de Uberaba/MG

PORTARIA PRESI/SECGE 159 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.033/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Uberaba, de prorrogar a suspensão dos prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG até o dia 06/10/13, tendo em vista a redistribuição de processos àquela Vara, bem como do exíguo número de servidores;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que acolheu parcialmente o pedido;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG no período de 30/09 a 04/10/2013.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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