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Portaria suspende expediente externo e prazos processuais da Subseção Judiciária de Governador Valadares (MG)

PORTARIA PRESI 456 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Suspende o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG.

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe/SEI 0001794-35.2014.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela Subseção, no período de 9 a 17 de dezembro de 2014, tendo em vista a mudança física da sede da Seccional prevista para acontecer antes da inauguração de sua 3ª Vara Federal;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Governador Valadares no período de 9 a 17/12/2014.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Vice-Presidente no exercício da Presidência


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