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Portaria suspende expediente externo e prazos processuais na Subseccional de Cruzeiro do Sul/AC

PORTARIA PRESI - 9322650

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC no período de 7 a 17 de janeiro de 2020.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 21 de novembro de 2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001631-03.2019.4.01.8001,

CONSIDERANDO:


a) Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 29 de agosto de 2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe.

b) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais no período de 7 a 17 de janeiro de 2020, tendo em vista a digitalização dos processos físicos da Vara e do Juizado Especial Federal;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, no período de 7 a 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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