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Portaria suspende expediente externo na Seção Judiciária de Roraima

PORTARIA/PRESI/CENAG 376 DE 29 DE AGOSTO DE 2011

Suspensão do expediente externo da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no período de 29 de agosto a 2 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.031/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Roraima para suspender o expediente daquela Seccional, no período de 29 de agosto a 2 de setembro de 2011, em razão de incêndio ocorrido nas instalações elétricas da 1ª Vara Federal, que resultou na perda total da rede elétrica do local e em condições insalubres de trabalho;

b) a necessidade de realização de diagnóstico na rede elétrica do Edifício Sede da Seccional;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, com ressalvas para a manutenção de audiências já marcadas e apreciação de medidas urgentes;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no período de 29 de agosto de 2011 a 2 de setembro de 2011.

II - MANTER, durante o período, as audiências já marcadas e a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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