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Portaria suspende expediente forense e prazos processuais da SJBA no dia 8 de fevereiro

PORTARIA PRESI/CENAG 20 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 8 de fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 1.110/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:
a) o encaminhamento do Ofício Nº 7/2013 da Associação dos Servidores da Justiça Federal - ASSERJUF, pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, solicitando a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Sede daquela Seccional, devido aos transtornos nos dias das comemorações do Carnaval;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento da suspensão, com a devida compensação;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente forense e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 8 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação em cada unidade da Seção, período em que deverá ocorrer, bem como sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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