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Portaria Suspende expediente interno e externo da Subseção de Paracatu

PORTARIA/PRESI/CENAG 367 DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

Suspende o expediente interno e externo da Subseção Judiciária de Paracatu.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 5.622/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Paracatu/MG para suspensão do atendimento interno e externo daquela Subseção, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica pela Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG, no horário de 11 às 16 horas, do dia 19 de agosto de 2011;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo da Subseção Judiciária de Paracatu/MG, entre o período de 11 às 16 horas, do dia 19 de agosto de 2011, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
II -MANTER o funcionamento normal de atendimento da Subseção Judiciária de Paracatu no horário das 8 às 11 horas e das 16 às 19 horas do mesmo dia.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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