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Portaria suspende o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA

PORTARIA PRESI/SECGE 155 DE 25 de SETEMBRO de 2013.

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 5.943/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, tendo em vista a realização de mutirão de audiências no JEF daquela Subseção, no período de 30/09 a 04/10/13;

b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA no período de 30/09 a 04/10/2013.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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